Em continuidade à sua atuação estratégica no tema da Reforma Administrativa, atualmente em debate no Grupo de Trabalho instituído na Câmara dos Deputados, a ANTC participou, no último dia 15 de julho, da entrega do relatório preliminar do GT. Representando a entidade, o diretor jurídico adjunto da ANTC, Caio Barros (Aud-TCDF), esteve presente na reunião, que contou com a participação de parlamentares e lideranças de diversas entidades associativas.
Na ocasião, a ANTC reiterou suas contribuições ao debate, com destaque para a defesa de uma reforma que fortaleça a integridade da Administração Pública, proteja as instituições de Estado e combata o avanço de vínculos precários, reafirmando a profissionalização das carreiras públicas como condição fundamental para a prestação de serviços públicos qualificados à população.
Além da participação presencial, a ANTC já havia encaminhado suas contribuições formais ao Grupo de Trabalho por meio de ofício, destacando propostas que visam garantir uma reforma moderna, eficiente e responsável, sem prejuízo às funções típicas de Estado e à autonomia técnica dos agentes públicos. Nele, a Associação sugeriu alterações para a Constituição e matérias que podem ser regulamentadas por lei complementar.
Principais propostas da ANTC ao GT da Reforma Administrativa
1. Funções de confiança, cargos comissionados e vínculos temporários
A ANTC propõe que cargos e funções de chefia, direção e assessoramento em atividades exclusivas de Estado — como a Auditoria de Controle Externo — sejam exercidos exclusivamente por servidores concursados da respectiva carreira. Essa medida reforça a imparcialidade, a continuidade institucional e a proteção da função pública contra interferências indevidas.
A entidade também defende que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão de qualquer órgão sejam ocupados por servidores efetivos. Para funções relacionadas a atividades típicas de Estado, esse percentual deve ser de 100%, evitando distorções como “quadros invertidos” e reduzindo nomeações de caráter meramente político. Esse parâmetro segue o modelo instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e validado pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto central é a vedação ao uso de vínculos precários para o exercício de funções típicas. A ANTC propõe proibir contratações temporárias para essas posições, como forma de assegurar profissionalismo, segurança jurídica e estabilidade institucional.
2. Contratações temporárias
A ANTC defende que toda contratação temporária obedeça, obrigatoriamente, aos cinco critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 658.026: previsão legal; prazo pré-determinado; necessidade temporária real; interesse público excepcional; e indispensabilidade, sem alternativa interna.
A entidade propõe, ainda, o estabelecimento de limite percentual de temporários em relação ao quadro efetivo de cada órgão, a fim de evitar que esse tipo de vínculo se torne regra. Também sugere vedar novas contratações e extinguir vínculos temporários em anos de eleições municipais, garantindo isonomia e evitando o uso político dessas contratações.
A contratação temporária deve ser proibida, de forma expressa, para o exercício de atividades exclusivas de Estado, como auditoria, fiscalização, segurança pública, advocacia pública, entre outras. Para isso, a ANTC propõe a alteração do artigo 37, inciso IX, da Constituição, com definição dos casos permitidos em lei complementar e vedação explícita para tais funções estratégicas.
3. Limites remuneratórios
Para garantir a observância do teto constitucional, a ANTC propõe a alteração do §11 do artigo 37 da Constituição, determinando que todas as parcelas indenizatórias excluídas do teto sejam previamente definidas em lei nacional. A medida busca impedir o uso de vantagens permanentes disfarçadas como indenizatórias para burlar o limite remuneratório.
A proposta inclui a criação de uma Política Nacional de Remuneração, inspirada no Projeto de Lei nº 3.328/2025, com objetivo de padronizar as verbas indenizatórias permitidas, assegurar a publicação detalhada da folha de pagamento em portal único e harmonizar as regras entre os Três Poderes, o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
A ANTC também defende a aplicação de sanções aos dirigentes que autorizarem pagamentos acima do teto, com responsabilização por improbidade administrativa e obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
4. Padrão Mínimo para os Tribunais de Contas
A ANTC propõe a inclusão de um novo §7º no artigo 73 da Constituição, conferindo assento constitucional ao Órgão de Auditoria e Instrução Processual dos Tribunais de Contas, formado exclusivamente por Auditores de Controle Externo concursados. A proposta reconhece a essencialidade dessa função para o exercício das competências institucionais dos Tribunais, desde a seleção dos objetos de controle até a emissão dos pareceres técnicos.
A entidade defende que a Constituição garanta simetria entre os Tribunais de Contas e o Tribunal de Contas da União no que diz respeito à composição, organização e estrutura da atividade de auditoria, levando ao texto constitucional o modelo estabelecido no artigo 1º, §3º, inciso I da Lei Orgânica do TCU.
Também propõe a previsão expressa da segregação de funções entre quem instrui e quem julga, assegurando que as conclusões técnicas dos Auditores de Controle Externo façam parte essencial das decisões e promovam o devido processo legal. Por fim, a ANTC defende que a função de auditoria seja exercida exclusivamente por servidores concursados de nível superior específico, protegendo o controle externo de pressões e interferências políticas.
5. Carreiras típicas de Estado
A ANTC propõe a inclusão dos §§ 1º, 2º e 3º no artigo 247 da Constituição Federal, com o objetivo de fixar diretrizes constitucionais claras para a regulamentação, por lei complementar, das carreiras típicas de Estado. A proposta inclui a Auditoria de Controle Externo, a auditoria tributária, a segurança pública, a advocacia pública e outras funções de natureza permanente e estratégica.
Defende, também, que os servidores dessas carreiras sejam avaliados por comitês compostos por outros agentes de Estado, com critérios objetivos voltados ao desempenho institucional e à melhoria dos serviços prestados à sociedade.
A ANTC propõe ainda a vedação ao provimento derivado e ao desvio de função em cargos típicos de Estado, assegurando que suas atribuições sejam exercidas exclusivamente por quem tenha ingressado por concurso público específico. A proposta inclui a instituição de uma Política Nacional de Gestão de Pessoas, com diretrizes unificadas para capacitação, liderança e sucessão, além de ações afirmativas para promoção da equidade.
Construção coletiva com os Auditores de Controle Externo por meio de formulário
A ANTC criou um repositório exclusivo, disponibilizado aos membros do Conselho de Representantes, com todos os materiais relacionados à Reforma Administrativa. Além disso, lançará, nos próximos dias, um formulário para que todos os Auditores de Controle Externo possam enviar suas sugestões. As contribuições da base serão sistematizadas e incorporadas ao posicionamento da entidade a partir de agosto, quando o Grupo de Trabalho deverá apresentar o texto final e iniciar o debate no âmbito do processo legislativo.
Confira o Ofício na íntegra:
Oficio_60-2025._GT_da_Reforma_Administrativa._Contribuicões_da_ANTC.pdf