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MPBA AJUÍZA ADIN CONTRA LEI QUE TRANSFORMOU CARGOS DE NÍVEL MÉDIO EM SUPERIOR NO TCE

MPBA AJUÍZA ADIN CONTRA LEI QUE TRANSFORMOU CARGOS DE NÍVEL MÉDIO EM SUPERIOR NO TCE

Por Vera Batista

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transformou cargo de nível médio em nível superior no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Correio divulgou em 19 de junho, vários governos autorizaram a mudança, sem exigência de novo concurso público. Nos últimos dois meses, os tribunais da Bahia, Paraíba e Espírito Santo fizeram esse tipo de alteração nos quadros de pessoal, seguindo o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que beneficiaram os servidores com a mesma medida, em 2013 e 2004.

Na Adin, o MPBA pediu à Justiça uma liminar declarando a inconstitucionalidade da estratégia e também a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 13.731/2017, que mudou a Lei Estadual 13.192/14 – que regulamenta criação, transformação e extinção de cargos e funções, vencimentos, reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do TCE baiano. A nova lei permitiu que servidores ativos e inativos, da carreira de agente de controle externo, passassem para a carreira de auditor de contas públicas, com a elevação indevida dos valores das aposentadorias e pensões (atuais e futuros) de nível médio, para o mesmo padrão remuneratório do cargo de nível superior.

A lei questionada pela Adin do MPBA foi aprovada, apesar do déficit nas contas pública, revelou a matéria do Correio. A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciou, com base em dados do Tesouro Nacional, que, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco usaram, respectivamente, 13,18%, 6% e 0,48% da receita corrente líquida para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.


Fonte: Correio Braziliense | Blog do Servidor.

 

Confira a Representação que a ANTC apresentou ao MPBA quando o Projeto estava em tramitação.

Apesar da manifestação da Procuradora-Geral de Justiça Adjunta pelo arquivamento da Representação da ANTC, a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo próprio MPBA demonstra a procedência do entendimento da ANTC. Clique aqui e confira a íntegra da ADI ajuizada no TJBA!

 

Acompanhe a tramitação da ação no site do TJBA!

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Nº 100, Sala 1201, Parte M13, CEP. 70.714·900, Brasília-DF CNPJ: 16.812.795/0001-72