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TCE-RS atualiza nomenclatura da carreira de Auditor de Controle Externo

TCE-RS atualiza nomenclatura da carreira de Auditor de Controle Externo
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Foto: divulgação/TCE-RS)

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sancionou a lei estadual n° 15.938/2023, que, entre outras mudanças, atualiza a denominação do cargo de Auditor Público Externo para Auditor de Controle Externo, aderindo ao processo de padronização e transparência na nomenclatura da carreira em todo o país. 

Na justificativa do Projeto de Lei, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), autor da proposta, reconhece que a alteração “vai ao encontro de um movimento nacional de uniformização da nomenclatura do cargo”, endossado por diversas entidades, entre elas a ANTC, que colocou a “Identidade nacional única dos auditores de controle externo” como a 1ª das 8 metas de transformação dos Tribunais de Contas. 

Além dessa alteração, também consta na nova lei o reconhecimento expresso do cargo de Auditor de Controle Externo como essencial ao controle externo e exclusivo de Estado.

“Mesmo que essa qualidade seja inequivocamente defluível da natureza das atribuições que são cometidas ao cargo de Auditor, reputa-se extremamente oportuno que esse reconhecimento seja expresso altissonante pelo Legislador. Contribui-se, assim, para o fortalecimento das lídimas prerrogativas de independência e autonomia que devem, sempre, ser garantidas aqueles a quem a sociedade confiou os misteres deste cargo, como verdadeiras redomas republicanas contra interferências ou constrangimentos que, por ventura, obstem o seu bom desempenho”, diz o Tribunal de Contas na justificativa do texto. 

O presidente da ANTC, Ismar Viana, parabenizou os integrantes do TCE-RS, os deputados estaduais e o governador pela atualização da nomenclatura, destacando os avanços e  a importância das mudanças. 

“A atualização da denominação do cargo que titulariza a função de auditoria e instrução processual no âmbito do TCE/RS, para além de aderente à simetria constitucional e à Resolução n. 13/2018 da ATRICON, alinha-se à transparência na designação dos cargos públicos”, disse Ismar Viana. 

Lei_15938_23.pdf

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