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OCDE recomenda que Brasil aja contra o uso arbitrário de medidas disciplinares como forma de retaliação

No último relatório sobre o Brasil, o Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE recomenda que o Brasil tome todas as medidas necessárias, com urgência, para reforçar garantias contra possíveis vieses políticos por parte de agentes da lei, bem como contra o possível uso arbitrário de medidas disciplinares ou outras medidas de responsabilização como forma de retaliação.

No texto, a Comissão da OCDE "recomenda que o Brasil tome todas as medidas necessárias, como uma questão de prioridade, para garantir que os fatores proibidos pelo Artigo 5 da Convenção não possam, em nenhuma circunstância, influenciar a investigação, o processo e a resolução de casos de suborno estrangeiro ou prejudicar de qualquer outra forma a independência dos promotores, inclusive por meio de: (...)
(ii) reforçando as garantias contra possíveis tendências políticas por parte dos agentes da lei, bem como contra o possível uso arbitrário de medidas disciplinares ou outras medidas de responsabilização como meio de retaliação.

O uso arbitrário de medidas disciplinares é uma forma de Assédio institucional, que corroi estruturas de Estado e compromete a independência de agentes públicos.

A ANTC denuncia e combate essa prática danosa há muito tempo. Em agosto de 2022, a vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Thaisse Craveiro, participou de Audiência Pública sobre assédio institucional no serviço público, realizada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Em sua fala, Thaisse denunciou as perseguições que Auditores de Controle Externo ligados à ANTC têm sofrido e apontou ainda as graves consequências que o assédio institucional pode causar a estrutura das instituições públicas.

A OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, é uma organização econômica intergovernamental com 38 países membros.

Leia o relatório na íntegra:

brazil-phase-4-report_1.pdf

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