Notícias da ANTC

Assembleia do Ceará exigirá comprovação de “notório saber” e “reputação ilibada” para conselheiros do TCE

Assembleia do Ceará exigirá comprovação de “notório saber” e “reputação ilibada” para conselheiros do TCE
Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - Foto: Divulgação/Alece

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na quarta-feira (14) alterações em seu Regimento Interno. Entre as mudanças feitas, estão pontos que dizem respeito à indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado. A nova redação do Regimento estabelece critérios mais objetivos para a aferição de "idoneidade moral”, “reputação ilibada” e “notórios conhecimentos jurídicos”. 

Para a comprovação de “notório conhecimento jurídico, contábeis econômicos e financeiros” passa a ser exigida a apresentação de diploma de graduação ou pós-graduação nessas áreas.

Já o entendimento de "idoneidade moral” e “reputação ilibada” fica vinculado às regras que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige para o ingresso na magistratura. Atualmente, o CNJ demanda a apresentação de certidão negativa da Justiça Eleitoral; certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar; folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal declaração da qual conste nunca haver sido o candidato indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.

Uma pesquisa realizada pela Transparência Brasil aponta que 23% dos conselheiros sofrem processos ou receberam punição na Justiça ou nos próprios Tribunais de Contas.

A emenda ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Ceará foi apresentada pelo deputado Renato Roseno (Psol), a pedido da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

“É importante que a Assembleia, no processo de indicação e escolha para o preenchimento do cargo de conselheiro do TCE, possa inserir no Regimento que o candidato preencha os mesmos requisitos que são indispensáveis para o ingresso na magistratura nacional”, diz o deputado, lembrando que os conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados são equiparados a desembargadores, com as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens. 

Ismar Viana, presidente da ANTC, afirma que a medida busca garantir efetividade ao Texto Constitucional, mitigando, assim, a crise de desconfiança social na atuação das Instituições Superiores de Auditoria do Brasil.

"A observância dos requisitos constitucionais é um poder-dever que protege o cidadão. É preciso lançar luz, de igual modo, noutros problemas igualmente relevantes, que também precisam entrar no radar da sociedade, a exemplo da correta composição do quadro próprio de pessoal dessas Instituições, além, é claro da necessidade de observância da segregação entre as distintas funções de auditoria, instrução processual e julgamento", disse. 

A ANTC sempre defendeu mudanças na forma de indicação de conselheiros e ministros para a composição dos colegiados dos Tribunais de Contas. A comprovação dos requisitos constitucionais na indicação desses cargos faz parte da proposta que partiu da entidade no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1580/14, que estabelece também que ao menos dois dos seis ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) designados pelo Congresso Nacional devam pertencer à carreira de auditor federal de controle externo. O texto já tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, mas foi arquivado por fim de legislatura e deverá ser reapresentado.

Outra proposta defendida pela ANTC é o PLP 79/2022, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD/MS), que está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. O que esse projeto faz é estabelecer um padrão mínimo de funcionamento para todos os Tribunais de Contas do Brasil. Assim, medidas que garantam a independência dos auditores de controle externo dos tribunais serár estabelecidas para todo o território nacional, sem depender de iniciativas individuais de cada uma dos 33 Órgãos Superiores de Auditoria do Brasil. 

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Nº 100, Sala 1201, Parte M13, CEP. 70.714·900, Brasília-DF CNPJ: 16.812.795/0001-72