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NOTA DE REPÚDIO

À proposta do Senador Fernando Collor de Mello de limitar o poder cautelar do Tribunal de Contas da União e impor medidas intimidatórias aos auditores de Controle Externo do TCU

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), órgão que congrega os Procuradores do Ministério Público de Contas do Brasil, vem a público repudiar as propostas apresentadas pelo Senador Collor a título de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) de 2014, que prevê responsabilização civil, penal e administrativa aos Auditores de Controle Externo do TCU, assim como a limitação do poder geral de cautela do TCU, usurpando de iniciativa legislativa exclusiva daquela Corte de Contas.

A proposta parte do grave equívoco de que os prejuízos ao Erário são causados pela atuação do Tribunal de Contas da União, quando em verdade aquela Corte tem prestado relevantes serviços à causa pública durante toda a sua história. No tema das obras públicas o prejuízo decorre sempre da gestão temerária dos recursos públicos e da corrupção, vícios da Administração pública combatidos com desvelo pelo TCU e pelo Ministério Público de Contas da União, os membros dessas instituições e seus servidores.

Gera perplexidade que, depois dos relevantes movimentos políticos que ganharam as ruas recentemente, somente comparáveis àqueles que afastaram do poder o autor desta lamentável proposta na década de 90, pretensão tão desconectada com os valores republicanos venha a ser apresentada no Senado da República.

A AMPCON mantém firme a convicção de que aquela casa legislativa, que empreende neste momento esforço hercúleo para traduzir os anseios mais prementes da sociedade, não há de oferecer respaldo para lamentáveis pretensões legislativas destinadas a amordaçar a Corte de Contas da União e intimidar seus servidores, ferindo de morte o princípio essencial da independência da atuação dos órgãos de controle.

Brasília-DF, 06 de julho de 2013.

Diogo Roberto Ringenberg
Presidente AMPCON

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Nº 100, Sala 1201, Parte M13, CEP. 70.714·900, Brasília-DF CNPJ: 16.812.795/0001-72

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