Notícias da ANTC

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ENTRA COM AÇÃO NO TCU E PEDE INIDONEIDADE A TODAS AS EMPREITEIRAS ENVOLVIDAS NO ‘PETROLÃO’

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ENTRA COM AÇÃO NO TCU E PEDE INIDONEIDADE A TODAS AS EMPREITEIRAS ENVOLVIDAS NO ‘PETROLÃO’

O Ministério Público de Contas protocolou nesta sexta-feira (21), no Tribunal de Contas da União, pedido para que todas as empreiteiras pegas na operação Lava-Jato sejam declaradas inidôneas.

Em entrevista exclusiva à TVEJA, o Procurador responsável pela ação, Júlio Marcelo de Oliveira, explica que a lei exige que as empresas envolvidas em corrupção sejam proibidas de contratar com o governo. Segundo ele, o discurso de que o "Brasil para" se as empreiteiras forem afastadas é uma falácia.

Confira a íntegra da entrevista:


PROCURADOR COBRA ESTATUTO JURÍDICO ESPECÍFICO DAS ESTATAIS

Durante a entrevista, Júlio Marcelo cobrou a edição da lei que deve instituir o estatuto jurídico das empresas estatais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A ANTC também busca a edição desse estatuto, sendo esse um dos itens da carta de reivindicação encaminhada aos presidenciáveis nas eleições 2014.

Leia as propostas que a ANTC apresentou aos presidenciáveis.

Na carta, a ANTC alerta que após 26 anos de Promulgação da Constituição de 1988, encontra-se pendente a lei que deve estabelecer o estatuto de licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública, para as empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme previsto nos artigos 22, inciso XXVII, e 173, § 1°, III, da Constituição de 1988.

De acordo com as sugestões que a ANTC recebeu de Auditores experientes em fiscalização de obras públicas, o estatuto jurídico deve estabelecer normas para exigir projetos mais detalhados para obras, maior transparência aos referenciais de preços, assim como determinar o parcelamento do objeto de grandes obras e impedir que o fornecedor do projeto também participe da licitação para a sua execução, com vistas a prevenir conflito de interesses.


Fonte: Comunicação ANTC.

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Nº 100, Sala 1201, Parte M13, CEP. 70.714·900, Brasília-DF CNPJ: 16.812.795/0001-72

A ANTC utiliza Cookies para melhorar sua experiência!

Nosso site utiliza cookies para oferecer uma navegação mais personalizada e eficiente. Alguns cookies são essenciais para o funcionamento básico do site, enquanto outros ajudam a analisar a utilização do site e personalizar conteúdo. Você pode escolher aceitar ou recusar os cookies. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Para mais detalhes, consulte nossa Política de Privacidade.