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JUIZ MANDA TCE DEMITIR SERVIDORES NÃO CONCURSADOS DE CARGOS DE CONFIANÇA

JUIZ MANDA TCE DEMITIR SERVIDORES NÃO CONCURSADOS DE CARGOS DE CONFIANÇA

Por Lúcio Pinheiro, da Redação

MANAUS – O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Leoney Figlioulo determinou que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Amazonas exonere de cargos de confiança todos os servidores não concursados. O magistrado decidiu ainda que o tribunal preencha essas funções de confiança exclusivamente com funcionários efetivos.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Civil Pública do MP-AM (Ministério Público Estadual), que pedia a exoneração de servidores temporários inconstitucionalmente efetivados por uma lei criada por Amazonino Mendes (PDT) na última passagem dele pelo governo, em 2000.

A legislação efetivou servidores tanto do Legislativo, entre eles os do TCE, como do Executivo. Só desse último foram mais de 10 mil pessoas. A Lei 2.624/2000 já foi julgada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a demissão dos funcionários.

O juiz alegou que não poderia decidir pela exoneração total dos servidores, como quer o MP-AM, porque o assunto já é objeto de decisão do STF. Por isso ele determinou a saída dos funcionários apenas das funções de confiança. O magistrado mandou também o TCE extinguir todos os cargos comissionados criados inconstitucionalmente.

Ao juiz, a presidência do TCE informou que há 173 servidores no tribunal que conseguiram estabilização no órgão por meio da lei criada por Amazonino. E que em toda a estrutura do Estado do Amazonas haveria mais 18 mil, aproximadamente. Diante da informação, o magistrado pede na decisão que o MP-AM amplie sua investigação.

Para Leoney, apesar da efetivação dos servidores ser imoral e ilegal, decidir agora pela exoneração imediata deles provocaria o caos no TCE. “Embora condenável pela imoralidade e ilicitude, é um fato real, que não pode ser desconsiderado, uma vez que a saída repentina deste contingente acarretará, inevitavelmente, verdadeiro caos no âmbito daquela Corte de Contas”, escreveu o juiz em um trecho da decisão.

Procurado pela reportagem, o presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, disse que vai recorrer da decisão.

Pedido a Amazonino

Quando esteve no TCE, no dia 28 de agosto, o governador eleito Amazonino Mendes ouviu de um grupo de servidores pedidos para que eles não sejam demitidos. O político prometeu estudar o caso quando assumir o cargo.
Por ser impopular, nenhum dos governantes anteriores se arriscou a demitir os funcionários. Agora, o governador tampão, que aprovou a lei, terá de resolver o problema. Isso porque da decisão do STF não cabe mais recursos.

Os servidores estaduais que se enquadram na situação só não foram demitidos ainda porque o Governo do Amazonas apresentou recursos pedindo que o STF abrande, pelo menos, a forma como o Estado cumprirá a sentença. O governo pede, por exemplo, que os servidores que já estão aposentados não sejam prejudicados.

Promoção

Além de serem efetivados por meio de uma lei inconstitucional, muitos desses servidores chegaram a ser promovidos para funções de nível superior, apesar de terem ingressado no órgão para ocuparem, temporariamente, cargos de nível médio.

Em 2015, o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) declarou o reenquadramento dos servidores inconstitucional. Seguido à decisão do TJAM, o presidente do TCE à época, conselheiro Josué Filho, apresentou um projeto de lei na ALE-AM aumentando o salário desses funcionários. O objetivo era compensar a perda salarial que eles teriam voltando para funções de nível médio. Sob protestos, a matéria foi aprovada.

Para o MP-AM e a ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas), o projeto foi uma forma que o TCE encontrou para não cumprir a determinação do TJAM.

Confira a decisão do juiz Leoney Figlioulo:


Fonte: Site de notícias AMAZONAS ATUAL.

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