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ANTC DEFENDE ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCU

ANTC DEFENDE ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCU

Manifestação da ANTC contra atribuições comuns está em sintonia com Parecer da CONJUR

BRASÍLIA. A ANTC acaba de protocolar as considerações complementares para subsidiar a apreciação do TC nº 010.357/2011-4, por meio do qual se discute pleito de servidores encampado pela AUDITAR acerca de atribuições comuns no quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros pleitos.

A POSICIONAMENTO DA ANTC

A ANTC esclarece a relatora, Ministra Ana Arraes, que atua no processo com base em fundamentos e objetivos estatutários para preservar as atribuições legais que devem ser desempenhadas pelos Auditores-CE do TCU concursados especificamente para a realização de auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização.

FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA ANTC

A ANTC fundamenta seu posicionamento nos autos tendo como parâmetro o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Mandados de Segurança nºs 26.740 e 26.955. Ao apreciar os MS que versam sobre práticas análogas de tentar estabelecer atribuições comuns, o STF não só concedeu a segurança como qualificou tais práticas como forma de transposição não mais aceita após a Constituição de 1988.

Ressalta, ainda, que os Deputados Federais demonstram preocupação com essas tentativas de estabelecimento de atribuições comuns que vêm ocorrendo na administração pública, o que será motivo de audiência pública aprovada pela Câmara dos Deputados.

ATRIBUIÇÕES DIFERENTES

A Associação Nacional demonstra cabalmente que tanto a Lei nº 10.356, de 2001, quanto os Editais dos concursos citados pelos requerentes tratam as atribuições de forma completamente distintas.

Para exemplificar, a ANTC apresenta quadros comparativos dos itens dos Editais de 2007 e 2008:



O posicionamento da ANTC, ancorado na jurisprudência do STF e no Parecer da CONJUR (peça 15), destaca que a essencialidade das "funções especificadas – funções como plexos unitários de atribuições" nas palavras do ministro Ayres Brito (MS nº 26.955) - ao citar a linguagem de Celso Antônio Bandeira de Mello -, também tidas como "feixe de atribuições para as quais você concursa e assume" nas palavras da ministra-relatora Cármen Lúcia.

Também fica evidenciado que quando o TCU precisou selecionar profissionais para realizar auditoria de tecnologia da informação realizou concurso para Auditor-CE e adotou como orientação a abordagem específica, merecendo destaque os seguintes itens do Edital:


Fonte: Comunicação ANTC.

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