Notas Públicas

NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO

NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO

NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA
ATRICON-IRB-CNPTC-ABRACOM-AUDICON-AMPCON- CNPGC- ANTC
N° 01/2025

Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros
para que adotem medidas voltadas a contribuir
com seus jurisdicionados no planejamento e na
execução de políticas públicas para as mulheres.


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), a Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), atuando conforme suas atribuições estatutárias, emitem a seguinte nota recomendatória:

CONSIDERANDO o alinhamento com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030, notadamente no que tange à eliminação de todas as formas de discriminação de gênero, tanto pelo igualdade de gêneto e empoderamento de todas as mulheres e meninas (ODS 5), quanto por meio do emprego pleno com igualdade de remunerações às mulheres (ODS 8); garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, por meio de eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito (ODS 10);

CONSIDERANDO a Portaria Atricon nº 03, de 08 de março de 2022, que designou Grupo de Trabalho para sugerir medidas para a promoção da igualdade de gênero no âmbito dos Tribunais de Contas e para a avaliação das políticas públicas na área;

CONSIDERANDO a relevância de dados e indicadores confiáveis e desagregados por gênero para a formulação e a implementação de políticas públicas; CONSIDERANDO a importância da destinação de recursos adequados a políticas públicas para a promoção da autonomia econômica das mulheres e para o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;

CONSIDERANDO os desafios enfrentados pela sociedade para a plena efetivação do artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece como direito fundamental a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres;

CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas cumprem um papel substantivo na concretização dos direitos fundamentais contemplados na Constituição, sendo relevante indutor de efetividade das políticas públicas;

RECOMENDAM aos Tribunais de Contas brasileiros, em suas funções administrativas e no exercício de suas respectivas competências finalísticas, que adotem medidas de estímulo, orientação, acompanhamento e fiscalização voltadas a ampliar a efetividade das políticas públicas voltadas às mulheres, em especial, no sentido de:

1. Estimular os jurisdicionados a produzirem dados e indicadores desagregados por gênero que possibilitem a elaboração e a avaliação de políticas públicas para mulheres;

2. Avaliar o planejamento e a execução das políticas públicas voltadas às mulheres com destaque para aquelas que promovam sua autonomia econômica, pessoal, desenvolvimento profissional e o enfrentamento à violência contra a mulher;

3. Verificar se há previsão orçamentária adequada para a consecução das políticas públicas voltadas às mulheres, expressa nos instrumentos orientadores dos gastos públicos como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

4. Analisar se a execução orçamentária das ações voltadas às políticas para as mulheres está ocorrendo adequadamente;

5. Incentivar a ampliação e execução eficiente dos recursos destinados às políticas de gênero, garantindo que os investimentos impactem positivamente a vida das mulheres;

6. Fomentar a inclusão da temática prevenção à violência contra a mulher nos currículos escolares das redes estaduais e municipais, atendendo a Lei Federal nº 14.164/2021;

7. Orientar para a promoção da paridade de gênero nos cargos de liderança estratégico-táticos, assegurando que as mulheres tenham representação proporcional ao seu número no quadro de servidores;

8. Criar, incentivar e divulgar canais permanentes de ouvidoria para acolhimento e escuta em temas alusivos à equidade de gênero e combate à discriminação; e

9. Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais que atuem na promoção da igualdade de gênero, visando ao intercâmbio de boas práticas e ao fortalecimento de políticas públicas eficazes.

10.Incluir no planejamento estratégico e políticas de governança dos Tribunais de Contas medidas de controle externo com foco nas políticas de igualdade de gênero;

11.Promover e divulgar junto a todos os seus jurisdicionados boas práticas e experiências de políticas públicas de igualdade de gênero que tenham sido objeto de fiscalização do controle externo e possam ser implementadas em diferentes localidades;

12. Realizar e apoiar cursos de formação que tratem da participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.

Brasília, 25 de abril de 2025.

 

Conselheiro EDILSON SILVA
Presidente da Atricon

Conselheiro EDILBERTO CARLOS PONTES LIMA
Presidente do IRB

Conselheiro LUIZ ANTONIO GUARANÁ
Presidente do CNPTC

Conselheiro THIERS VIANNA MONTEBELLO
Presidente da Abracom

Conselheira-Substituta MILENE DIAS DA CUNHA
Presidente da Audicon

Procurador-Geral MARCÍLIO BARENCO CORRÊA DE MELLO
Presidente da AMPCON

Procuradora-Geral CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA
Presidente do CNPGC

THAISSE CRAVEIRO DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente da ANTC

 

NOTA_RECOMENDATÓRIA_CONJUNTA_01_2025_GT_de_Gênero.pdf

 

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