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ARTIGO: Requisição de documentos pelos Tribunais de Contas: uma análise à luz da nova lei de abuso de autoridade

ARTIGO: Requisição de documentos pelos Tribunais de Contas: uma análise à luz da nova lei de abuso de autoridade

O auditor de controle externo do TCE-SE e vice-presidente nacional da ANTC, Ismar Viana, assina o artigo "Requisição de documentos pelos Tribunais de Contas: uma análise à luz da nova lei de abuso de autoridade", publicado no portal Jota, nesta terça-feira (18).

O trabalho tem como proposta central a análise do tipo penal com foco no poder de requisição documental conferido aos Tribunais de Contas e apresenta as competências constitucionalmente outorgadas a esses órgãos. O autor também identifica quem são os agentes competentes para a concretização dessas competências institucionais e em quais circunstâncias.

No texto, Ismar salienta que a Constituição Federal de 1988 outorgou as Cortes de Contas, no artigo 71, a competências de natureza jurisdicional e sancionadora. Ele afirma que, como consectário lógico, essas instituições também possuem o poder para requisitar informações e exigir a adoção de providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que tem sido feito, em regra, no bojo de fiscalizações e instruções processuais.

"Para garantir concretude ao Controle Externo da Administração Pública, as leis orgânicas dos Tribunais de Contas passaram a dispor sobre os mecanismos de controle e instrumentos de fiscalização por via dos quais é pautada a relação entre controlador e controlado, que não é marcada por vínculo de subordinação hierárquica, mas que decorre de uma relação especial de sujeição que emerge do dever de prestar contas enunciado no artigo 70 da CRFB/88", destacou.

Leia o texto:

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